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	<title>ERGOMAIS</title>
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	<description>Fisioterapia e Ergonomia do Trabalho</description>
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		<title>Análise de Sintomas Osteomusculares em Trabalhadores de Ambiente Administrativo</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Apr 2024 02:31:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[O estilo de vida de trabalhadores que adotam em seu ambiente de trabalho a postura sentada leva a inadequações musculares que propiciam sobrecargas estruturais, principalmente na coluna vertebral, devido à imposição de atividades especializadas e limitadas; sedentarismo e manutenção de posturas inadequadas, por períodos prolongados. O objetivo foi analisar se há prevalência de sintomas osteomusculares [&#8230;]]]></description>
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<p>O estilo de vida de trabalhadores que adotam em seu ambiente de trabalho a postura sentada leva a inadequações musculares que propiciam sobrecargas estruturais, principalmente na coluna vertebral, devido à imposição de atividades especializadas e limitadas; sedentarismo e manutenção de posturas inadequadas, por períodos prolongados.</p>



<p>O objetivo foi analisar se há prevalência de sintomas osteomusculares em trabalhadores em postos de trabalho do setor administrativo em uma empresa que realiza venda e manutenção de caminhões na cidade de Joinville/SC. Foram analisadas 14 pessoas com idades entre 18 e 55 anos, sendo 8 do gênero feminino (57%) e 6 do gênero masculino (43%).</p>



<p>Os instrumentos de pesquisa utilizados na avaliação foi o questionário Nórdico dos Distúrbios Osteomusculares, e fotografias dos trabalhadores nos postos de trabalho. Da amostra, 50 % dos trabalhadores relataram dor nos últimos 7 dias, e 93% dos trabalhadores relataram algum sintoma nos últimos 12 meses, sendo que destes, 21% já estiveram afastados do trabalho devido ao problema. Constata-se que a prevalência de sintomas osteomusculares em trabalhadores, necessitando de ações de prevenção e promoção à saúde nos ambientes de trabalho.</p>



<p></p>
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		<title>Atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho</title>
		<link>https://www.ergomais.net/atribuicoes-do-engenheiro-de-seguranca-do-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[D7PZU35y34c1Q8U]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Apr 2024 02:30:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[A Resolução 1010/05 do Confea e anexos mostram 29 atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho, mas entendo que há mais funções diretas e indiretas cujo qual o Engenheiro de Segurança do Trabalho (EST) pode atuar. O campo de atuação é muito vasto, podendo atuar como: empregado em empresas privadas ou públicas estudando as condições [&#8230;]]]></description>
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<p>A Resolução 1010/05 do Confea e anexos mostram 29 atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho, mas entendo que há mais funções diretas e indiretas cujo qual o Engenheiro de Segurança do Trabalho (EST) pode atuar.</p>



<p>O campo de atuação é muito vasto, podendo atuar como: empregado em empresas privadas ou públicas estudando as condições de trabalho, analisando seus riscos bem como os agentes agressivos ao trabalhador de modo a caracterizar um ambiente insalubre ou perigoso e assim através de programas que visam a prevenção de acidentes ou doenças ocupacionais, sejam estes de Gerenciamento de Riscos previsto na NR 22; de proteção respiratória, previsto na NR 6, conservação auditiva; proteção individual; prevenção de riscos ambientais – PPRA, previsto na NR 9 ou mesmo uma análise de avaliação ergonômica, previsto na NR 17, e quando da exposição ao Benzeno nesse meio industrial elaborar e executar o programa de prevenção da exposição nos locais de trabalho ao benzeno – PPEOB, previsto na NR 15, ou elaborando medidas técnicas para trabalho em espaços confinados, previsto na NR 33 quando da existência destes, estes todos tomando por base a atuação deste diretamente no meio industrial, sempre fiscalizando e zelando pela sua observância.</p>



<p>Ainda no meio Industrial, este pode atuar na engenharia industrial ao inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com os ambientes de trabalho, delimitando áreas e zonas de risco, trabalhando em conjunto com o projetista no layout destas de modo a assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação de equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança do Trabalho estudando e analisando as condições de vulnerabilidade destas instalações e equipamentos ou ainda especificando, controlando e fiscalizando sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficácia.</p>



<p>Atuando como Administrador, analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e ou corretivas, orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito ao custo;</p>



<p>Estudando a interação do Engenheiro de Segurança do Trabalho com o departamento jurídico bem como o setor de recursos humanos das empresas e fazendo um paralelo com o Engenheiro que trabalha como servidor público em órgãos governamentais, municipais, estaduais e federais; ou como profissional autônomo, assessoria em perícias, assistência técnica, justiça do trabalho e justiça cívil (perito de juízo) elaborar laudos técnicos das condições ambientais nos locais de trabalho – LTCAT, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP ou qualquer outro laudo específico que auxilie os departamentos em ações jurídicas, por exemplo. Ainda no departamento de recursos humanos pode elaborar programas de treinamento geral para capacitar o trabalhador no que diz respeito às condições nos locais de trabalho bem como colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios.</p>



<p>Na área de construção civil, elaborar e executar programa de condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção – PCMAT, previsto na NR 18, lembrando que grande parte, se não todo, do descrito no meio industrial anteriormente, também se aplica na construção civil</p>



<p>Sem uma divisão muito aparente, podendo ser aplicada em diversas áreas e segmentos elaborar relatório de impacto vizinhança ambiental – RIVA; elaborar e executar analise de riscos, como Análise Preliminar de Riscos – APR, Árvore de Falhas -AF e outras e coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes.</p>



<p>Portanto, o EST pode atuar em qualquer tipo de estabelecimento que possua empregados regidos pela CLT, ou seja, indústria, comércio, condomínios e residenciais também acompanhando a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir, lembrando que a contratação do profissional é definida na Portaria 3214/78 em sua NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMET a qual define o grau de risco da empresa na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, de 1 a 4 de acordo com os riscos presentes, tendo em seu quadro nº 2 o dimensionamento do SESMET onde, de acordo com o grau de risco e o numero de empregados, faz-se obrigatória e presença de Engenheiro de Segurança do Trabalho como empregado.</p>
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		<title>Necessidade de se Preservar a Saúde Mental dos Trabalhadores</title>
		<link>https://www.ergomais.net/necessidade-de-se-preservar-a-saude-mental-dos-trabalhadores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[D7PZU35y34c1Q8U]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Apr 2024 06:21:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Começando a discorrer sobre o assunto com base nos Princípios Fundamentais da Constituição de 1988 no art. 1º onde a mesma coloca como princípios fundamentais em seus itens III – a dignidade da pessoa humana e IV – os valores sociais do trabalho. Ainda na Constituição Federal em seu art. 6º, saúde consta como um [&#8230;]]]></description>
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<p>Começando a discorrer sobre o assunto com base nos Princípios Fundamentais da Constituição de 1988 no art. 1º onde a mesma coloca como princípios fundamentais em seus itens III – a dignidade da pessoa humana e IV – os valores sociais do trabalho. Ainda na Constituição Federal em seu art. 6º, saúde consta como um dos direitos sociais reconhecidos além disso, o caput do art. 196 define a saúde como direitos de todos e dever do Estado.</p>



<p>Ainda descrevendo de forma jurídica partindo para o labor a Constituição Federal em seu Art. 7º consta em seu item XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:</p>



<p>A força do direito fundamental à saúde do trabalhador é explicada por ser expressão jurídica, o princípio da dignidade humana, e do próprio direito à vida, e vida sem dignidade não é vida; trabalho sem dignidade significa violação de um direito fundamental consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.</p>



<p>Ainda que fundamentado na autonomia privada presente no art. 1º onde a mesma coloca como princípio fundamental em seu item IV – os valores sociais da livre iniciativa; I, esta não pode mais abusar deste direito, já que a ordem econômica atual possui alguns objetivos que devem ser cumpridos dentre eles, destaca-se o próprio valor social do trabalho presente no mesmo item e artigo.</p>



<p>Com o aprimoramento dos estudos da saúde durante os séculos bem como no incremento considerável da Psicologia no campo laboral, temos o surgimento do atual campo da Saúde do Trabalhador que abraça tanto a prevenção da saúde física quanto mental do trabalhador. Diante desta perspectiva, aponta-se o direito fundamental à saúde do trabalhado e ao meio ambiente do trabalho equilibrador como instrumentos de proteção tanto ao trabalhador doente, quanto ao meio ambiente de trabalho degradado.</p>



<p>Outro ponto muito importante seria a organização do trabalho, a maior vilã da saúde mental do trabalhador podendo ocasionar inúmeras doenças mentais como, por exemplo, o stress ocupacional e a síndrome de burnout. Desse modo, somente com a implementação de medidas relativas à própria organização do trabalho, com alterações significativas nos ciclos de trabalho, na jornada de trabalho, nas máquinas e instrumentos de trabalho, é possível reduzir acidentes do trabalho e preservar a integridade física e mental do trabalhador.</p>



<p>Do ponto de vista econômico, o aumento dos custos nas empresas é determinado pelas faltas por doenças(absenteísmo), substituições e treinamento de novos colaboradores e despesas processuais. A instituição ainda sente reflexos do rendimento do colaborador onde há um decréscimo comparado ao período anterior sadio. Estes reflexos econômicos não ficam restritos somente à empresa, é de se observar que o Estado arca com uma grande quantia, considerando-se que as licenças médicas superiores a quinze dias, os afastamentos por acidentes de trabalho decorrentes doenças mentais e, por que não dizer, as inúmeras aposentadorias precoces que são pagas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, ou melhor, pelo contribuinte. Assim é possível falar, também, em custo social decorrente do decréscimo da saúde mental do colaborador.</p>



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